De acordo com a lei de 7 de julho de 2016, sobre “Liberdade de criação, arquitetura e patrimônio”, todas as coisas que os indivíduos encontram e que interessam à arqueologia, história e tudo relacionado à humanidade pertencem 100% ao Estado.
Anteriormente, eram 50% para o inventor da descoberta e 50% para o proprietário da terra (geralmente o estado), agora tudo volta ao estado.
É necessário saber que, para realizar pesquisas numismáticas, é preciso ter o contrato por escrito do proprietário do terreno, o contrato por escrito da prefeitura, o contrato por escrito da prefeitura. Além disso, para receber o acordo da prefeitura, você deve especificar a meta e suas qualificações. Na maioria das vezes, você não terá uma resposta se não for um arqueólogo.
E a partir de agora, mesmo com todos esses acordos, as descobertas voltam inteiramente ao estado.
O objetivo é pôr fim às descobertas selvagens que às vezes parecem saques e revendas do patrimônio comum na Internet.
Para saber mais: LEI n ° 2016-925, de 7 de julho de 2016, relativa à liberdade de criação, arquitetura e herança.
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